terça-feira, 23 de agosto de 2011

Pequeno Guia Jurídico para Famílias que Ensinam em Casa

por Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar
Diretor Jurídico da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar)

Os pais devem estar conscientes de que educar os filhos em casa envolve um “risco legal”, ou seja, pelo fato de a educação domiciliar não estar regulamentada no Brasil, muitas autoridades pensam erroneamente que está proibida, mesmo não havendo dúvidas de que a prática é lícita, conforme demonstrado no parecer jurídico publicado neste site. Portanto, alguns cuidados são necessários.
Primeiramente, é preciso deixar bem claro que a educação, conforme determinação constitucional, é um dever da família. Isso significa que a educação domiciliar deve ser, de fato, ministrada. Não se trata do unschooling, ou seja, de “desescolarização”. Assim, a “escola” continua a existir, mas dentro de casa e ministrada pelos melhores professores, os pais.
Em segundo lugar, a liberdade para educar os filhos em casa não é absoluta. Várias normas administrativas do Ministério da Educação determinam o conteúdo curricular para cada idade. Esse é conteúdo mínimo a ser ministrado em casa. Não se concebe, por exemplo, que uma criança de dez anos deixe de estudar matérias como Português e Matemática. A forma como esses conteúdos devem ser ministrados é de livre escolha dos pais, mas, ressalte-se, o currículo básico deve ser integralmente ministrado. Além disso, os pais podem ensinar quaisquer outras matérias que considerem necessárias, como informática e lógica.
Outro ponto a ser considerado é: não se presume que as crianças estejam aprendendo pelo simples fato de estarem em casa. É preciso comprovar esse aprendizado. Portanto, os pais devem manter um registro atualizado de tudo o que os filhos estudaram, incluindo cronogramas e “deveres” realizados por estes. Esse cuidado justifica-se porque, em caso de um eventual processo, as chances de vitória aumentam enormemente se for comprovado o efetivo aprendizado.
Quanto ao “risco legal”, relatado inicialmente: sua concretização ocorre no momento em que o Conselho Tutelar instaura um procedimento administrativo e, posteriormente, quando o Ministério Público inicia um processo, penal ou civil. Em qualquer caso, a condenação, caso ocorra, consistirá, quase sempre, em uma multa. Ressalte-se: não há chance de os pais, comprovado o aprendizado, perderem a guarda dos filhos ou serem presos.
Caso o processo venha efetivamente a ocorrer, os pais precisam de duas atitudes básicas: a primeira é provar o efetivo aprendizado, mostrando todos os arquivos e, se for o caso, submetendo os filhos a uma avaliação compatível com sua idade. A segunda é o esclarecimento jurídico a respeito do ensino domiciliar, uma vez que o tema é quase totalmente desconhecido no Brasil. Esse esclarecimento pode ser feito mediante a apresentação do parecer referido e/ou com a contratação de advogado conveniado à Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), que terá todos os conhecimentos necessários para bem conduzir o caso.
Finalmente, é indispensável que o adolescente educado em casa faça o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pois, obtida determinada pontuação, obterá um certificado de conclusão do ensino médio, o que torna sua situação plenamente regular, possibilitando-o a, se for o caso, ingressar em uma universidade.

2 comentários:

  1. Muito boa esta postagem, nos ajuda mais ainda, pois segunda-feira agora vamos estar diante do conselho tutelar.
    Abraços.

    ResponderExcluir
  2. Obrigada Alexandre, Fabio, ANED, estamos acompanhando diariamente o blog e dispostos a colaborar.

    ResponderExcluir

Agradeço sua participação... ela é muito importante!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...